Os Poderes Executivo e Legislativo possuem regramento constitucional em sua organização de modo a garantir a estabilidade do Estado brasileiro. Dentre os vários preceitos relativos ao tema, é correto afirmar:
- A)o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional para dois mandatos de 4 anos.
Errada, porque o Senado é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos pelo sistema majoritário, com mandato de 8 anos, e não por sistema proporcional nem por mandatos de 4 anos.
- B)em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice com ele eleito, no curso do mandato, será chamado primeiramente ao exercício da Presidência, o Presidente do STF
Errada, pois na falta do Presidente e do Vice, a sucessão presidencial segue a ordem constitucional do art. 80 da CF, e o Presidente do STF não é o primeiro chamado.
- C)a imunidade material de palavras e opiniões garantida aos parlamentares brasileiros se estende ao Poder Executivo para a concretização do equilíbrio entre os Poderes.
Errada, porque a imunidade material por palavras e opiniões é típica do parlamentar, nos termos do art. 53 da CF, e não se estende ao Poder Executivo.
- D)será de competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Certa, porque a Câmara dos Deputados tem competência privativa para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme o art. 51, I, da CF/88.
- E)o sistema eleitoral majoritário é garantia de lisura nas eleições para Presidente, Governador e Deputado Federal.
Errada, porque o sistema majoritário não é aplicado a Deputado Federal, que é eleito pelo sistema proporcional; além disso, majoritário não é garantia de lisura eleitoral.
Gabarito: D
A questão mistura regras de organização dos Poderes com alguns detalhes clássicos da Constituição. Aqui, o ponto central está no processo de responsabilização do Presidente da República e do Vice-Presidente: a Constituição diz que compete privativamente à Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, autorizar a instauração de processo contra eles e também contra os Ministros de Estado, nos termos do art. 51, I, da CF/88. É aquela fase de filtro político-jurídico que impede que qualquer acusação vire processo automaticamente. Perceba que a Câmara não julga o mérito da acusação nessa etapa; ela apenas autoriza a abertura do processo. Depois, o rito muda conforme a autoridade e o tipo de infração, com participação do Senado em crimes de responsabilidade, por exemplo. Em concurso, a banca adora trocar Câmara por Senado, ou inverter autorizar com instaurar, então vale atenção redobrada. A alternativa D está correta porque reproduz, com precisão, a competência privativa da Câmara dos Deputados prevista no art. 51, I, da Constituição. O quórum de dois terços também está certo para essa autorização. É uma pegadinha bem típica: parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe costuma valer a questão inteira.