A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II. Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; III. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alternativa CORRETA é:
- A)Apenas as assertivas, I e III estão corretas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e III estão corretas. A I reproduz o art. 37, I, da Constituição, mas a III erra ao dizer que o prazo é "prorrogável"; o texto constitucional fala em prazo "improrrogável" no edital, conforme o art. 37, IV. Como a redação da III foi alterada em ponto essencial, essa combinação não se sustenta.
- B)Apenas a assertiva I está correta.
A alternativa afirma que só a assertiva I está correta. De fato, a I está de acordo com o art. 37, I, ao admitir o acesso de brasileiros e estrangeiros na forma da lei, mas a II também é verdadeira, porque o art. 37, XVIII, assegura precedência à administração fazendária e aos seus servidores fiscais dentro de sua área de competência e jurisdição. Assim, a opção erra por desconsiderar uma segunda assertiva que a Constituição também valida.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
A alternativa diz que I, II e IV estariam corretas. As assertivas I e II correspondem ao texto constitucional, porém a IV inverte a regra do art. 37, IX: a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é por tempo determinado, não por tempo indeterminado. Como a IV foi formulada de modo incompatível com a Constituição, a alternativa fica incorreta.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estão corretas. Isso coincide com a Constituição: a I reproduz o art. 37, I, e a II está de acordo com o art. 37, XVIII, que dá precedência à administração fazendária e aos servidores fiscais em sua área de atuação. As assertivas III e IV foram modificadas em pontos centrais - "prorrogável" em vez de "improrrogável" e "tempo indeterminado" em vez de "tempo determinado" - por isso não podem ser aceitas.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 37 da Constituição, que é praticamente o “manual básico” da Administração Pública. Ele traz os princípios do caput e, em seguida, algumas regras bem cobradas em prova sobre concurso público, administração fazendária e contratação temporária. A assertiva I está correta porque a Constituição realmente diz que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos da lei, e também aos estrangeiros, na forma da lei. Aqui a banca gosta de testar se você lembra que estrangeiro pode sim participar, mas depende de previsão legal. A assertiva II também está correta. O texto constitucional garante precedência à administração fazendária e aos seus servidores fiscais dentro da sua competência e jurisdição, na forma da lei. É aquela ideia de dar prioridade ao “fisco”, porque sem arrecadação o Estado nem anda direito. Já a III erra uma palavrinha que muda tudo: a Constituição fala em prazo “improrrogável” previsto no edital, e não “prorrogável”. E a IV também está errada, porque a CF trata de contratação por tempo determinado, e não por tempo indeterminado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D.