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Direito Constitucional · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao Poder constituinte derivado reformador previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as assertivas abaixo. I. A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. II. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem. III. O Presidente da República pode participar do processo de emenda constitucional em dois momentos: apresentar a proposta de emenda à Constituição; e sancionar ou vetar a proposta de emenda à Constituição, após a tramitação no Congresso Nacional. IV. O Ato das Disposições Constitucional Transitórias – ADCT prevê a realização de revisão constitucional a cada 5 (cinco) anos. V. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Assinale a opção correta:

Gabarito: D

O poder constituinte derivado reformador é o poder de alterar a Constituição por meio de emendas, mas ele não é livre: segue um rito rígido e limites materiais e circunstanciais. Na CF/88, a proposta de emenda pode ser apresentada por 1/3 da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma se manifeste pela maioria absoluta de seus membros, conforme o art. 60, I, II e III. A tramitação também é bem “travada”: a proposta precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Depois disso, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, e não sancionada ou vetada pelo Presidente da República. Emenda constitucional não passa por sanção presidencial, porque não é lei comum. Por isso, a assertiva III está errada: o Presidente participa na iniciativa, mas não entra na etapa final de sanção ou veto. A assertiva IV também está errada: o ADCT previu revisão constitucional uma única vez, após 5 anos da promulgação da Constituição, e não revisão periódica a cada 5 anos. Esse ponto costuma cair muito em prova. Assim, só a assertiva V está correta, porque reproduz exatamente o quórum e o procedimento do art. 60, §2º, da CF/88. É o tipo de questão em que a banca mistura um artigo correto com detalhes falsos para ver se você cai no conto do vigário constitucional.

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