A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO:
- A)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, porque reproduz o art. 37, § 6º, da CF, que prevê responsabilidade objetiva do Estado e direito de regresso contra o agente com dolo ou culpa.
- B)A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Errada, porque a Constituição fala em prazo de prescrição, e não de decadência, para ilícitos que causem prejuízo ao erário.
- C)O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, pois a readaptação do servidor efetivo está prevista no art. 37, § 13, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- D)Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
Certa, já que a CF determina avaliação de políticas públicas com divulgação do objeto e dos resultados, na forma da lei.
Gabarito: B
A questão cobra o artigo 37 da Constituição, que reúne os famosos princípios da Administração Pública e várias regras práticas sobre responsabilidade, servidores e controle. Aqui, a banca mistura afirmações verdadeiras com uma palavra venenosa, porque em concurso o detalhe muda tudo. A letra A repete a responsabilidade civil objetiva do Estado: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Isso está no art. 37, § 6º, da CF. A letra C também está alinhada com a Constituição, que prevê a readaptação do servidor efetivo quando houver limitação física ou mental, desde que compatível com nova função e com a habilitação exigida, preservada a remuneração do cargo de origem, nos termos do art. 37, § 13. A letra D igualmente está correta, pois a Administração deve avaliar políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei, conforme art. 37, § 16. Já a letra B erra ao falar em decadência: a Constituição fala em prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. É a típica pegadinha de trocar um prazo pelo outro.