No que concerne aos Direitos e Garantias Fundamentais, e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal resultante em teses com repercussão geral, assinale a alternativa correta:
- A)Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal não é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.
Errada, porque o STF admite a realização de fases do concurso em data e horário distintos para candidato com escusa de consciência por motivo religioso, desde que respeitados critérios de razoabilidade e sem prejuízo ao interesse público.
- B)A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Certa, pois reflete a tese do STF de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, inclusive à noite, quando houver fundadas razões justificadas posteriormente indicando flagrante delito.
- C)É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Errada, porque o STF afastou a existência de um direito ao esquecimento como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos.
- D)Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, não admitindo qualquer exceção, tendo em vista ser expressão da liberdade de manifestação de pensamento.
Errada, porque o STF não admite proibição absoluta de tatuagens em concursos, mas aceita restrições excepcionais quando a tatuagem for ofensiva a valores constitucionais.
Gabarito: B
A questão mistura três temas queridinhos do STF em direitos fundamentais: liberdade religiosa, inviolabilidade do domicílio e limites a restrições em concurso público. Em prova, isso costuma aparecer como frase bonita com cara de verdade, mas com um detalhe que derruba tudo. Aqui, o ponto central é saber qual tese de repercussão geral realmente foi fixada pela Corte. No tema da entrada em domicílio, o STF firmou entendimento de que a casa é asilo inviolável, mas a proteção não é absoluta. Se houver fundadas razões, devidamente justificadas depois, indicando situação de flagrante delito, a entrada forçada sem mandado pode ser lícita, inclusive à noite. Isso veio na tese do RE 603.616, e o recado prático é: não basta suspeita genérica, tem que haver justificativa concreta. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica do STF: fundadas razões, justificativa posterior e flagrante delito dentro da residência. Sem isso, a entrada vira abuso estatal e pode gerar nulidade, além de responsabilidade do agente. Ou seja: a polícia não pode entrar "porque achou estranho"; precisa de base objetiva e demonstrável. As outras alternativas tentam capturar teses reais, mas vêm invertidas ou exageradas. Em concurso, essa é a armadilha clássica: a banca pega um precedente verdadeiro e troca um "pode" por "não pode", ou coloca um "nunca" absoluto onde o STF admite exceções.