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Direito Constitucional · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Na Constituição da República Federativa do Brasil existe no art. 29 inciso IV consta que será observado o limite máximo de vereadores por habitante. Assim podemos afirmar: I. 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. II. 13 (treze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes. III. 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes. IV. 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes. A alternativa correta é:

Gabarito: C

O art. 29, IV, da Constituição trata do número de vereadores conforme a faixa populacional do município. Esse tema foi detalhado pela EC 58/2009, que fixou uma tabela objetiva: quanto maior a população, maior o número de cadeiras na Câmara Municipal, sempre dentro dos limites constitucionais. Na questão, a assertiva I está correta: municípios com até 15.000 habitantes podem ter 9 vereadores. Isso bate exatamente com a tabela constitucional. Já as demais trazem números trocados ou faixas populacionais erradas, então não dá para cair no charme da conta "mais ou menos parecida". A assertiva II erra porque municípios com mais de 50.000 até 80.000 habitantes comportam 15 vereadores, e não 13. A assertiva III também erra: a faixa de mais de 450.000 até 600.000 habitantes prevê 25 vereadores, não 23. E a assertiva IV está ainda mais fora da curva, porque de mais de 7.000.000 até 8.000.000 habitantes o número é 53 vereadores, não 55. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas a assertiva I está correta. Em prova, a banca costuma cobrar essa tabela de forma literal, então vale decorar ao menos os extremos e as faixas intermediárias mais comuns.

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