Está previsto no art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assim pode-se afirmar: I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. IV. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A alternativa correta é:
- A)As assertivas I, III e IV estão corretas.
Correta, porque as assertivas I, III e IV reproduzem corretamente os arts. 5, XVII, XIX e XX da Constituição.
- B)As assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque a III e a IV estão corretas, mas a assertiva I também está, então a alternativa ficou incompleta.
- C)As assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque a I está correta e a III também, mas a alternativa omite a IV, que igualmente está certa.
- D)As assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a I e a IV estão corretas, mas a III também está correta, então não pode ficar de fora.
Gabarito: A
Aqui a Constituição trata da liberdade de associação, que é um daqueles temas em que o texto cobra uma leitura bem literal. O art. 5, XVII, garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, então a assertiva I está correta. Já o art. 5, XVIII, diz o oposto do que a questão colocou na II: a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ou seja, se a frase diz que depende de autorização, já caiu no primeiro pegadinhaço. A assertiva III também está correta, porque o art. 5, XIX, prevê que as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. E aqui tem um detalhe clássico: para dissolução compulsória, a Constituição exige trânsito em julgado; para suspensão das atividades, basta decisão judicial. A banca gosta muito de misturar esses dois efeitos. Por fim, a IV está certa porque o art. 5, XX, garante que ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. Em outras palavras: associação é livre tanto para entrar quanto para sair. Resultado: estão corretas as assertivas I, III e IV, exatamente como indica o gabarito A.