cidadão Matias impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Finanças do município de SINOP, objetivando declarar a nulidade de auto de infração lavrado por fiscais municipais subordinados ao referido Secretário. Ao prestar as informações previstas na lei de regência, a autoridade coatora afirmou que não praticou qualquer ato abusivo, mas defendeu a conduta dos servidores que praticaram a fiscalização, obedecendo os ditames legais. Nos termos da jurisprudência acatada pelos tribunais, essa atividade da autoridade indicada na petição inicial caracteriza a figura da:
- A)supressão
Errada: supressão não nomeia essa técnica jurisprudencial.
- B)ilegitimidade
Errada: a defesa do mérito tende a superar a alegação de ilegitimidade pela encampação.
- C)encampação
Correta: a descrição corresponde à encampação.
- D)incompetência
Errada: incompetência não é a figura caracterizada pela defesa do ato.
Gabarito: C
Na teoria da encampação, a autoridade hierarquicamente superior indicada no mandado de segurança, ao defender o mérito do ato de subordinado, pode assumir a legitimidade passiva, desde que não haja alteração de competência jurisdicional.