A Constituição de 1988 separou as ordens econômica e social em títulos próprios, de modo a abordar as questões econômicas de forma detalhada e específica. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros, o seguinte princípio:
- A)livre mercado
Errada: a Constituição fala em livre iniciativa e livre concorrência, não simplesmente “livre mercado” como princípio listado.
- B)transparência e equilíbrio fiscal
Errada: transparência e equilíbrio fiscal não aparecem como princípio do art. 170.
- C)garantia da renda mínima ao trabalhador
Errada: garantia de renda mínima ao trabalhador não é princípio constitucional da ordem econômica nesse artigo.
- D)redução das desigualdades regionais e sociais
Correta: redução das desigualdades regionais e sociais é princípio expresso da ordem econômica.
Gabarito: D
O art. 170 da Constituição lista princípios da ordem econômica, entre eles soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e redução das desigualdades regionais e sociais.