Os artigos 21 e 22 da CRFB/88 tratam, respectivamente, da competência exclusiva e da competência privativa da União. Acerca desse assunto, é correto afirmar que:
- A)a competência exclusiva é delegável
Incorreta: competência exclusiva não é delegável.
- B)assegurar a defesa nacional é uma competência privativa da União
Incorreta: assegurar a defesa nacional é competência exclusiva, não privativa.
- C)decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal é uma competência exclusiva da União
Correta: decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal é competência exclusiva da União.
- D)legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros é uma competência exclusiva da União
Incorreta: legislar sobre estrangeiros é competência privativa, não exclusiva.
- E)estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, é uma competência privativa da União
Incorreta: a regra sobre garimpagem associativa é competência exclusiva, não privativa.
Gabarito: C
A competência exclusiva da União, prevista no art. 21, é indelegável e inclui decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Já a competência privativa legislativa está no art. 22 e pode admitir delegação por lei complementar.