Logo em seu artigo 1º no parágrafo único, a Constituição Federal prevê que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Esse trecho revela que, na esfera dos direitos políticos, o Brasil adota o regime da democracia:
- A)direta
Errada: democracia direta pura dispensaria representantes eleitos.
- B)indireta
Errada: democracia indireta isolada não explica o exercício direto pelo povo.
- C)participativa
Correta: a fórmula constitucional revela democracia participativa/semidireta.
- D)representativa
Errada: o regime é representativo, mas não apenas representativo, pois admite exercício direto.
Gabarito: C
A Constituição combina representação política e participação direta: o povo exerce o poder por representantes eleitos e também diretamente, nos instrumentos constitucionais. Por isso, fala-se em democracia participativa ou semidireta, não puramente direta nem apenas representativa.