No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os animais à crueldade. Considerando essa disposição e de acordo com o ordenamento jurídico, a seguinte prática é autorizada:
- A)a vaquejada
Incorreta. Embora a vaquejada tenha disciplina constitucional própria, a alternativa mais segura no comando é o sacrifício religioso reconhecido pelo STF.
- B)a farra do boi
Incorreta. A farra do boi é considerada prática cruel e proibida.
- C)a briga de galo
Incorreta. Briga de galo é prática cruel e proibida.
- D)o sacrifício de animais em culto religioso
Correta. O sacrifício ritual em culto religioso é admitido pelo ordenamento conforme a jurisprudência constitucional.
Gabarito: D
O STF reconhece a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos religiosos, em proteção à liberdade religiosa, desde que observadas as normas sanitárias e vedada a crueldade gratuita. Farra do boi e briga de galo são práticas proibidas por crueldade.