A Constituição de 1988, em seu artigo 170, estabeleceu a ordem econômica baseada no modelo capitalista de produção, popularmente conhecido como economia de mercado (art. 219), no qual a livre-iniciativa é o princípio central. Tal ordem econômica é baseada em princípios, dos quais é exemplo o da:
- A)propriedade coletiva
Incorreta. A Constituição menciona propriedade privada e função social, não propriedade coletiva como princípio do art. 170.
- B)busca do pleno emprego
Correta. A busca do pleno emprego é princípio expresso da ordem econômica.
- C)função privada da propriedade
Incorreta. A Constituição fala em função social da propriedade.
- D)prioridade a empresas de grande porte
Incorreta. Não há prioridade constitucional a empresas de grande porte.
Gabarito: B
A ordem econômica constitucional tem por fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, observando princípios como propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego. O art. 170 não adota propriedade coletiva nem prioridade a grandes empresas.