O Estado intervirá no Município nos limites do estabelecido pela Constituição Estadual de Roraima. De acordo com os ditames estabelecidos pelo Poder Constituinte decorrente:
- A)a intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, aprovada por deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão Especial do Tribunal de Justiça de Roraima
Incorreta. A aprovação é da Assembleia Legislativa, salvo a hipótese específica de representação judicial.
- B)aprovada a intervenção, o Governador nomeará o Interventor, integrante do Poder Legislativo estadual que assumirá seus encargos perante a Mesa da Câmara Municipal
Incorreta. O interventor não precisa ser integrante do Poder Legislativo estadual.
- C)o interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal
Correta. Reproduz a regra de prestação de contas do interventor.
- D)o Interventor desempenhará suas funções mediante a prestação do compromisso de cumprir a Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica municipal
Incorreta. A Constituição estadual fala em cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e o decreto interventivo, não a Lei Orgânica nos termos da alternativa.
Gabarito: C
Na Constituição de Roraima, o interventor municipal presta contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas nas mesmas condições estabelecidas para o prefeito. A intervenção é decretada pelo governador e submetida à Assembleia Legislativa, não ao Tribunal de Justiça como regra geral.