O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A impetração do Mandado de Segurança é cabível contra:
- A)ato judicial maculado com abuso de poder
Correta. Ato judicial abusivo pode ser controlado por mandado de segurança em hipóteses excepcionais.
- B)matéria interna corporis das Casas Legislativas
Incorreta. Matéria interna corporis pura das Casas Legislativas não é sindicável por mandado de segurança.
- C)decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Incorreta. A lei veda mandado de segurança contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo.
- D)decisões interlocutórias da Lei dos Juizados Especiais (9099/95)
Incorreta. Não é a regra de cabimento contra interlocutórias dos Juizados Especiais.
Gabarito: A
Mandado de segurança pode atacar ato judicial ilegal ou abusivo em situações excepcionais, quando não há recurso adequado com efeito suspensivo ou outro meio eficaz. Não cabe contra matéria interna corporis pura nem contra decisão judicial recorrível com efeito suspensivo.