A interpretação das normas constitucionais é realizada com base em uma gama de princípios específicos. Entre esses, está o que preconiza que se deve conferir às normas constitucionais, quando da solução de problemas, a máxima aplicação e efetivação. Com base em tal raciocínio, o Supremo Tribunal Federal tende a utilizar o princípio em questão em suas decisões, mormente para afastar interpretações divergentes da Constituição. Essa finalidade é cumprida pelo emprego do princípio denominado:
- A)Princípio da Unidade da Constituição
Incorreta. Unidade da Constituição busca harmonizar o texto constitucional como sistema.
- B)Princípio da Concordância Prática
Incorreta. Concordância prática resolve colisões sem sacrificar totalmente um valor constitucional.
- C)Princípio do Efeito Integrador
Incorreta. Efeito integrador privilegia soluções que reforçam unidade política e integração social.
- D)Princípio da Força Normativa
Correta. Força normativa exige máxima aplicação e efetivação da Constituição.
Gabarito: D
O princípio da força normativa da Constituição orienta o intérprete a conferir às normas constitucionais máxima efetividade possível, preservando sua eficácia e concretização. Ele aproxima-se da máxima efetividade, mas a alternativa disponível usa a nomenclatura de força normativa.