Para que qualquer documento, instrumento ou norma do direito internacional tenha validade no território nacional, ele precisa, primeiro, passar por um processo de homologação ou internalização ao direito brasileiro. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário apresentam status:
- A)de emenda constitucional desde que observado rito próprio
Correta. O status de emenda depende do rito qualificado do art. 5º, § 3º, da Constituição.
- B)de emenda constitucional desde sua assinatura
Incorreta. A assinatura não confere, por si só, status constitucional.
- C)supralegal, invariavelmente
Incorreta. O status supralegal não é invariável, pois há o rito de emenda constitucional.
- D)legal
Incorreta. Tratados de direitos humanos não são meramente legais quando internalizados no regime reconhecido pelo STF.
Gabarito: A
Tratados internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais. Os demais tratados de direitos humanos internalizados têm, em regra, status supralegal.