Dora é assessora parlamentar e recebe consulta sobre o procedimento de sucessão, no caso de impedimento do Presidente da República, bem como também do vice-presidente. Nos termos da Constituição Federal, impedidos o Presidente da República e também o Vice-Presidente, ocupará a presidência o:
- A)Presidente da Assembleia Legislativa do Distrito Federal
Errada, porque o Presidente da Assembleia Legislativa do Distrito Federal não integra a linha constitucional de substituição do Presidente da República.
- B)Presidente do Tribunal de Contas da União
Errada, porque o Presidente do Tribunal de Contas da União não tem função de substituição na Presidência da República.
- C)Presidente do Supremo Tribunal Federal
Errada, porque o Presidente do STF só assume depois do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, se os anteriores também estiverem impedidos.
- D)Presidente da Câmara dos Deputados
Certa, porque o art. 80 da Constituição Federal prevê que, impedidos o Presidente e o Vice-Presidente, assume o Presidente da Câmara dos Deputados.
Gabarito: D
Quando o Presidente da República e o Vice-Presidente ficam impedidos, a Constituição Federal manda seguir a linha de substituição prevista no art. 80. Nessa situação, quem assume a Presidência, de forma provisória, é o Presidente da Câmara dos Deputados. Se ele também não puder, aí a cadeira passa ao Presidente do Senado Federal e, depois, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. Perceba que aqui estamos falando de impedimento dos dois chefes do Executivo federal, então não entra órgão estadual, nem tribunal de contas. A lógica constitucional é manter a continuidade do poder com autoridades federais de alta hierarquia, em sequência definida pela própria Constituição. O ponto central da questão é justamente esse: a ordem de substituição não é aleatória e não depende de “quem parece mais importante”, mas do texto da CF/88. Por isso, o gabarito é a letra D, que traz o Presidente da Câmara dos Deputados. Fundamento direto: Constituição Federal, art. 80. Esse artigo é clássico de prova e costuma cair com a ordem decorada: Câmara, Senado e STF.