Nos termos da Constituição Federal, o sistema financeiro nacional se estrutura de forma a promover:
- A)o desenvolvimento econômico do país e a servir aos interesses nacionais
Errada, porque a CF não fala em servir aos interesses nacionais de forma genérica, e sim aos interesses da coletividade, além de exigir desenvolvimento equilibrado.
- B)o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade
Certa, pois reproduz o núcleo do art. 192 da Constituição Federal: desenvolvimento equilibrado do País e atendimento aos interesses da coletividade.
- C)o aperfeiçoamento do mercado financeiro e de capitais, servindo aos interesses do desenvolvimento econômico nacional
Errada, porque essa formulação mistura ideia de mercado financeiro e desenvolvimento econômico nacional, mas não traz o texto constitucional do sistema financeiro nacional.
- D)a oferta de crédito e de investimentos por meio das instituições financeiras e cooperativas, como forma de estimular o desenvolvimento econômico e social
Errada, porque descreve políticas de crédito e investimento, mas isso não é a definição constitucional da finalidade do sistema financeiro nacional.
Gabarito: B
A Constituição trata o sistema financeiro nacional como um instrumento para organizar a circulação de crédito, investimentos e recursos na economia, mas sem perder de vista o interesse público. O ponto central do tema está no art. 192 da CF, que diz que o sistema financeiro nacional deve ser estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. Repare na lógica da banca: ela costuma trocar palavras parecidas para testar atenção. Aqui, não basta falar em desenvolvimento econômico de forma genérica, nem em favorecer o mercado financeiro por si só. A Constituição quer equilíbrio e finalidade social, ou seja, crescimento com benefício para a coletividade, e não só para agentes do mercado. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela repete a fórmula constitucional com fidelidade: desenvolvimento equilibrado do País + interesses da coletividade. Em prova, quando a questão pedir a estrutura do sistema financeiro nacional, a redação do art. 192 é o seu farol.