Para que todos tenham o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o para as presentes e futuras gerações, certo é que a Constituição Federal de 1988 incumbe ao Poder Público, como um dos pilares para a efetividade desse direito, a exigência, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a que se dará publicidade do(a):
- A)estudo prévio de impacto ambiental
Correta, porque o art. 225, § 1º, IV, da CF/88 exige estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
- B)ficha de caracterização de atividade
Errada, porque ficha de caracterização de atividade não é a exigência constitucional prevista para esse caso.
- C)memorial de caracterização de empreendimento
Errada, porque memorial de caracterização de empreendimento não substitui o estudo prévio de impacto ambiental exigido pela Constituição.
- D)certidão de uso e ocupação do solo da Prefeitura Municipal
Errada, porque certidão de uso e ocupação do solo é documento urbanístico municipal, e não o instrumento ambiental previsto no art. 225 da CF.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 tratou o meio ambiente como direito de todos e impôs ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, no art. 225. Quando a atividade ou obra puder causar significativa degradação ambiental, a própria CF exige um controle prévio: a instalação depende de estudo prévio de impacto ambiental, que deve ser divulgado ao público. É a lógica do freio antes do estrago, e não depois que a obra já virou problema. Esse estudo prévio de impacto ambiental é o famoso EIA, previsto no art. 225, § 1º, IV, da CF/88. A ideia é permitir avaliação técnica dos efeitos ambientais da obra ou atividade, com publicidade do resultado, para que haja transparência e participação social. A exigência não é de um documento genérico qualquer, mas de um instrumento específico de proteção ambiental, pensado justamente para empreendimentos potencialmente poluidores. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A Constituição fala em "estudo prévio de impacto ambiental" e não em ficha, memorial ou certidão urbanística. A banca costuma cobrar a literalidade do texto constitucional, então aqui vale conhecer a frase quase de cor: instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Em resumo: meio ambiente equilibrado é direito fundamental de terceira dimensão, e o EIA é uma das ferramentas clássicas de prevenção. Se o enunciado mencionou obra com potencial de grande impacto e pediu o documento a ser publicizado, pense imediatamente no art. 225, § 1º, IV.