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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Brasil é uma República Federativa. No modelo de Estado brasileiro:

Gabarito: C

O Brasil adota a forma de Estado federativa, e isso muda tudo: os entes que compõem a Federação não são soberanos, mas autônomos. Em outras palavras, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm capacidade de se auto-organizar, legislar e administrar dentro das competências que a Constituição distribui. A soberania, aqui, é do Estado brasileiro como um todo, não de cada pedaço do mapa. A Constituição de 1988 deixa isso bem claro no art. 1º e, principalmente, no art. 18, ao tratar da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que todos os entes da federação, em regra, têm autonomia política e autonomia administrativa. Essa autonomia aparece de forma diferente em cada ente, mas existe em todos eles: Estados e DF se auto-organizam por meio de Constituições estaduais e Lei Orgânica do DF; os Municípios se auto-organizam por Lei Orgânica; e todos exercem competências próprias dentro do modelo constitucional. Um detalhe clássico de prova: autonomia não é soberania. Autonomia significa capacidade de se reger nos limites da Constituição; soberania é poder supremo e indivisível, e pertence à República Federativa do Brasil como Estado. Então, quando a banca tenta trocar esses conceitos, ela está querendo ver se você escorrega na casca de banana. Também vale lembrar que os Municípios integram a Federação no Brasil, algo que é peculiar do nosso modelo. Isso reforça a ideia de que a organização político-administrativa é descentralizada, mas sempre sob a moldura da Constituição.

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