A Caixa Econômica Federal (CEF), integrante da Administração Pública Federal, é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, sendo atuante, em regime concorrencial, com outras instituições financeiras vinculadas ao sistema financeiro nacional. À vista disso, em relação ao setor privado, com base na ordem econômica e social prevista na Constituição Federal de 1988, afirma-se que a CEF:
- A)goza de privilégios trabalhistas e fiscais
Errada, porque a CEF, quando atua em atividade econômica, não recebe privilégios trabalhistas nem fiscais em relação às empresas privadas.
- B)não goza de privilégios trabalhistas e fiscais
Certa, pois a CF/88 submete as estatais que exploram atividade econômica ao regime das empresas privadas, sem privilégios trabalhistas e fiscais.
- C)não goza de privilégios penais, somente de privilégios fiscais
Errada, porque a Constituição não admite privilégios penais para esse caso, e também veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- D)não goza de privilégios fiscais, apenas de privilégios trabalhistas
Errada, porque não há privilégio trabalhista específico; além disso, a Constituição também impede privilégios fiscais nessa atuação concorrencial.
Gabarito: B
A Caixa Econômica Federal, embora integre a Administração Pública indireta, é empresa pública e atua em regime concorrencial. Quando o Estado entra no mercado disputando espaço com particulares, a regra é jogar com as mesmas regras do jogo, sem “bônus” especiais de foro, tributo ou trabalho. É exatamente isso que a Constituição faz no art. 173, especialmente nos §§ 1º e 2º: as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. E ainda fica a trava do § 2º: elas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Na prática, a ideia é evitar concorrência desleal. Se a CEF recebe vantagens que o banco privado não tem, a disputa fica torta. Por isso, na lógica constitucional, ela não entra no mercado com “superpoderes” trabalhistas e fiscais. Então, o gabarito B está correto porque, nessa atuação concorrencial, a CEF não goza de privilégios trabalhistas nem fiscais em relação ao setor privado. A Constituição quer igualdade de condições, não carteira de privilégios.