Em um Estado da federação, foi editada lei que institui o Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial. Nela, um dos seus artigos impôs um prazo de 90 dias para que o Governador do Estado fizesse a regulamentação da referida Lei. Essa disposição:
- A)está presente em norma que trata de matéria que extrapola a competência legislativa estadual
Errada, porque a instituição de plano estadual sobre promoção da igualdade racial, em si, não extrapola a competência legislativa estadual.
- B)representa uma violação ao poder regulamentar de competência privativa do chefe do Poder Executivo
Certa, pois o Legislativo não pode impor prazo ao governador para regulamentar a lei, sob pena de invadir o poder regulamentar do Executivo.
- C)denota o caráter de cooperação entre os poderes executivo e legislativo a ser observado na condução superior da Administração Pública
Errada, porque não há cooperação institucional nesse ponto, mas sim interferência indevida de um Poder na esfera típica do outro.
- D)está de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade para desempenho das atividades legislativas e regulamentares inerentes ao Poder Executivo
Errada, porque conveniência e oportunidade são critérios da atuação administrativa do Executivo, e não autorizam o Legislativo a fixar prazo para regulamentação.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: lei pode criar políticas públicas e até determinar providências administrativas, mas não pode engessar o exercício do poder regulamentar do chefe do Executivo com prazo imposto pelo Legislativo. Em outras palavras, a Assembleia pode aprovar a lei, mas não manda no relógio do governador como se fosse chefe de seção. No modelo constitucional, o poder regulamentar é atribuição típica do chefe do Executivo, ligado à organização e à execução da lei. A Constituição Federal, no art. 84, IV, trata dessa competência em relação ao Presidente da República, e a lógica é aplicada, por simetria, aos governadores. Quando o Legislativo fixa prazo para o Executivo regulamentar, ele invade esfera reservada ao Executivo e fere a separação dos Poderes prevista no art. 2º da CF. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Legislativo não pode impor prazo para o Executivo regulamentar lei, porque isso representa interferência indevida na função administrativa e no poder regulamentar privativo do chefe do Executivo. Então, o problema da questão não está no tema da igualdade racial, mas no comando dado ao governador para regulamentar em 90 dias. Por isso, o gabarito é a letra B: a disposição viola o poder regulamentar de competência privativa do chefe do Poder Executivo.