De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, é um Estado Democrático de Direito, tendo como um dos seus fundamentos a(o):
- A)política
Errada, porque "política" não é fundamento da República no art. 1º da CF/88.
- B)cidadania
Certa, pois a cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da CF/88.
- C)centralismo político
Errada, porque a Constituição de 1988 adotou um modelo federativo, e não centralismo político.
- D)repúdio ao asilo político
Errada, pois o repúdio ao asilo político é um princípio que aparece na Constituição em outro contexto, mas não como fundamento do art. 1º.
Gabarito: B
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é um dos mais queridinhos das bancas porque mistura organização do Estado com valores estruturantes do regime democrático. Ele diz que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e traz, logo nos incisos, os fundamentos da República. Entre esses fundamentos estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Repare que a Constituição não fala em palavras soltas ao acaso: cada fundamento funciona como um pilar do Estado brasileiro, orientando a interpretação de todo o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa B, cidadania. Ela está expressamente no art. 1º, inciso II, da CF/88. Em prova, sempre vale guardar essa lista como se fosse um cartão de memória: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que podem aparecer em outros contextos constitucionais, mas não são fundamentos da República no art. 1º. Aqui, a banca quer ver se você reconhece o texto seco da Constituição, sem inventar moda.