Conforme o §1° do art. 198, da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social e da:
- A)União somente
Errada, porque o financiamento do SUS não fica a cargo da União somente; a Constituição prevê participação de outros entes e de outras fontes.
- B)União e dos Estados
Errada, porque não são apenas União e Estados que financiam o SUS, mas também o Distrito Federal e os Municípios.
- C)União, dos Estados e dos Municípios
Errada, porque a CF vai além de União, Estados e Municípios, incluindo também o Distrito Federal e outras fontes de financiamento.
- D)União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
Certa, porque o §1° do art. 198 da Constituição prevê exatamente essa composição de financiamento do SUS.
Gabarito: D
O art. 198 da Constituição trata das ações e serviços públicos de saúde e organiza o SUS. No §1°, a CF diz que o SUS será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social e também com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ou seja, não é um financiamento “soltinho” de um ente só: a saúde é direito de todos e dever do Estado, então a conta é compartilhada. Se a Constituição quisesse limitar a União, ela teria dito isso de forma expressa. Como não fez, a leitura correta é ampla, envolvendo todos os entes federativos e outras fontes de custeio.