Segundo a Constituição Federal de 1988, a falta de norma regulamentadora de um preceito constitucional de natureza mandatória é um pressuposto para a concessão de:
- A)habeas data
Errada, porque habeas data serve para acesso e correção de dados pessoais em bancos de dados, não para suprir falta de norma regulamentadora.
- B)habeas corpus
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, e não omissões legislativas.
- C)mandado de injunção
Certa, porque o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direito constitucional.
- D)indenização por erro judiciário
Errada, porque indenização por erro judiciário decorre de condenação equivocada ou prisão indevida, sem relação com omissão normativa.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 criou instrumentos para evitar que um direito fique só no papel por falta de lei regulamentadora. Quando a norma constitucional tem natureza mandatória, mas o legislador não edita a regra necessária para viabilizar seu exercício, surge a chamada omissão inconstitucional. Nessa situação, o remédio constitucional cabível é o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Em linguagem simples: se a Constituição promete um direito, mas falta a “peça” normativa para você conseguir usá-lo, o mandado de injunção serve para combater esse vazio. A ideia é impedir que a omissão do poder público neutralize a eficácia do texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. O mandado de injunção foi pensado justamente para os casos em que a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O STF, especialmente após a Lei 13.300/2016, consolidou a leitura de que o instrumento busca dar efetividade concreta ao direito prejudicado pela omissão. Já os demais remédios constitucionais têm outras finalidades: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, habeas data garante acesso e retificação de dados pessoais, e indenização por erro judiciário trata de responsabilidade civil do Estado. Cada um faz seu trabalho, mas aqui o problema é omissão normativa, então a estrela do caso é o mandado de injunção.