Segundo a Constituição Federal de 1988, decretar e executar a intervenção federal é de competência privativa do:
- A)Presidente do Congresso Nacional
Errada, porque o Presidente do Congresso Nacional não tem competência para decretar nem executar intervenção federal.
- B)Conselho de Defesa Nacional
Errada, porque o Conselho de Defesa Nacional apenas emite parecer em hipóteses constitucionais, sem poder decretar a intervenção.
- C)Superior Tribunal Federal
Errada, porque não existe 'Superior Tribunal Federal'; além disso, o STF não decreta nem executa intervenção federal.
- D)Presidente da República
Certa, porque o art. 84, IX, da CF/88 atribui privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal.
Gabarito: D
A intervenção federal é um mecanismo excepcional, usado quando a autonomia de um ente federativo precisa ser temporariamente afastada para proteger a própria Constituição. Não é medida comum, porque mexe diretamente na organização federativa do país. Por isso, a Constituição trata o tema com bastante cuidado, especialmente nos arts. 34 a 36 da CF/88. A regra central para esta questão está no art. 84, IX, da Constituição: compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Ou seja, é ele quem formaliza a medida e também quem a coloca em prática, dentro dos limites constitucionais e legais. O restante do texto constitucional mostra que, em alguns casos, pode haver provocação ou controle por outros órgãos, como STF, STJ ou Congresso Nacional, mas isso não retira a competência privativa do Presidente para decretar e executar. Eles podem participar do procedimento, porém não assumem a competência principal prevista na Constituição. Então, o gabarito está correto porque a CF/88 atribui essa função ao Presidente da República. É uma daquelas questões em que a banca testa se voce lembra quem tem a caneta na mão quando o assunto é intervenção federal.