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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Hermes é servidor público e faz pesquisa sobre a estrutura do Poder Judiciário nacional exigida em curso de atualização ministrado pelo órgão onde exerce suas atividades. Após buscas na biblioteca local, ele consulta obra pertinente à organização dos estados federados. Nos termos da Constituição Federal, a competência dos tribunais estaduais será definida na:

Gabarito: B

A Constituição Federal organizou o Judiciário e deixou algumas tarefas para os estados, dentro da autonomia federativa. Quando a pergunta fala da competência dos tribunais estaduais, o ponto-chave é lembrar que cada Estado pode estruturar sua Justiça local, mas sempre respeitando as regras da Constituição Federal. Em outras palavras: a CF dá o norte, e o Estado completa o desenho da sua organização judiciária. O fundamento está no art. 125 da Constituição Federal, que prevê que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios constitucionais. É justamente por isso que a competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, e não em lei orgânica municipal, nem em resolução administrativa, nem por uma lei federal genérica. O Estado tem autonomia para disciplinar a matéria no texto constitucional estadual. Pense assim: tribunal estadual não é assunto de município, porque município não manda na estrutura do Judiciário estadual. Também não basta uma resolução de organização judiciária, porque a definição de competência exige base constitucional estadual. A Constituição estadual é o lugar adequado para isso, sempre em harmonia com a Constituição Federal. Então, o gabarito B está correto porque a própria CF remete a organização da Justiça estadual à Constituição do Estado, dentro dos limites constitucionais. É a lógica do federalismo: cada ente cuida do que lhe cabe, sem inventar moda fora da moldura da Carta Magna.

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