Hermes é servidor público e faz pesquisa sobre a estrutura do Poder Judiciário nacional exigida em curso de atualização ministrado pelo órgão onde exerce suas atividades. Após buscas na biblioteca local, ele consulta obra pertinente à organização dos estados federados. Nos termos da Constituição Federal, a competência dos tribunais estaduais será definida na:
- A)Lei federal especial
Errada, porque a competência dos tribunais estaduais não é definida por lei federal especial, mas pela Constituição do Estado, conforme a Constituição Federal.
- B)Constituição do Estado
Certa, pois a CF determina que os Estados organizem sua Justiça e definam a competência de seus tribunais na Constituição estadual.
- C)Lei Orgânica do município
Errada, porque lei orgânica municipal trata de interesse local do município, não da organização do Judiciário estadual.
- D)Resolução de organização judiciária
Errada, porque resolução de organização judiciária não substitui a disciplina constitucional exigida para a competência dos tribunais estaduais.
Gabarito: B
A Constituição Federal organizou o Judiciário e deixou algumas tarefas para os estados, dentro da autonomia federativa. Quando a pergunta fala da competência dos tribunais estaduais, o ponto-chave é lembrar que cada Estado pode estruturar sua Justiça local, mas sempre respeitando as regras da Constituição Federal. Em outras palavras: a CF dá o norte, e o Estado completa o desenho da sua organização judiciária. O fundamento está no art. 125 da Constituição Federal, que prevê que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios constitucionais. É justamente por isso que a competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, e não em lei orgânica municipal, nem em resolução administrativa, nem por uma lei federal genérica. O Estado tem autonomia para disciplinar a matéria no texto constitucional estadual. Pense assim: tribunal estadual não é assunto de município, porque município não manda na estrutura do Judiciário estadual. Também não basta uma resolução de organização judiciária, porque a definição de competência exige base constitucional estadual. A Constituição estadual é o lugar adequado para isso, sempre em harmonia com a Constituição Federal. Então, o gabarito B está correto porque a própria CF remete a organização da Justiça estadual à Constituição do Estado, dentro dos limites constitucionais. É a lógica do federalismo: cada ente cuida do que lhe cabe, sem inventar moda fora da moldura da Carta Magna.