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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito do cidadão de apresentar provas lícitas para provar a verdade em um processo administrativo ou judicial é conhecido como:

Gabarito: B

A questão trata do direito de defesa no processo, que na Constituição aparece de forma bem clara no art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Em português de prova: não basta ser ouvido, você também pode se defender de verdade, usando argumentos, documentos, testemunhas e outras provas lícitas. É justamente por isso que o enunciado fala em apresentar provas lícitas para demonstrar a verdade. Isso é a ideia de permitir uma defesa completa, e não uma defesa pela metade. A Constituição quer evitar aquele processo em que a pessoa fica só assistindo, sem chance real de reagir. O gabarito é a letra B porque "ampla defesa" é o nome do direito que garante essa possibilidade de defesa plena, tanto no processo judicial quanto no administrativo. Ela anda junto com o contraditório: um complementa o outro. Em suma, se há acusação ou discussão de direitos, deve haver chance efetiva de rebater e provar o que for possível dentro da lei. Então, quando a banca falar em apresentar provas lícitas para provar a verdade no processo, pense logo em ampla defesa. É o clássico da Constituição que protege o cidadão contra decisões tomadas no modo "uma versão só".

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