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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à extensão, à origem, à função, à ideologia e à sistematização. Relativamente à função, a Carta que se limita a fixar os direitos e as garantias fundamentais, cumprindo o papel de ser declaratória de direitos, é chamada de:

Gabarito: A

Quando a Constituição é classificada pela sua função, a ideia é descobrir para que ela serve na prática. Nesse recorte, existem textos que nascem com a missão principal de organizar o poder e proteger a liberdade, funcionando quase como um “freio” para o Estado. É aí que aparece a Constituição-Garantia. A Constituição-Garantia é a que se limita, em essência, a declarar direitos e garantias fundamentais e a conter o poder estatal. Ela tem um papel mais defensivo, típico do constitucionalismo liberal, com foco na proteção do indivíduo contra abusos do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. A própria formulação da questão - “fixar os direitos e as garantias fundamentais” e ser “declaratória de direitos” - descreve exatamente a Constituição-Garantia. A doutrina costuma associar essa ideia às constituições de viés liberal, em contraste com textos mais dirigentes ou programáticos. As demais alternativas tratam de outras classificações: sintética fala de extensão, dogmática fala de modo de elaboração, e ortodoxa se relaciona à ideologia. Ou seja, a banca misturou vários rótulos para testar se você sabe separar cada critério sem cair no atalho emocional do “parece certo”.

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