A educação é uma atividade essencial e sua promoção é um dever do Estado. De acordo com o previsto na Constituição, o incentivo à educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e:
- A)sua integração à sociedade
Errada, porque a CF/88 não traz "integração à sociedade" como finalidade da educação no art. 205.
- B)sua qualificação para o trabalho
Certa, porque o art. 205 da Constituição diz expressamente que a educação visa também à qualificação para o trabalho.
- C)a garantia de padrão de qualidade
Errada, porque "garantia de padrão de qualidade" é princípio do ensino no art. 206, e não finalidade do art. 205.
- D)a gestão democrática do ensino público
Errada, porque "gestão democrática do ensino público" também é princípio do ensino no art. 206, não a finalidade perguntada no enunciado.
Gabarito: B
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. O ponto central aqui está no art. 205 da CF: a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. Perceba que a banca trocou a ideia de "integração à sociedade" por uma formulação parecida, mas não é isso que está na Constituição. O texto constitucional é bem objetivo e cobra a expressão exata, porque em concurso cada palavrinha faz diferença, como um detalhe de prova que muda tudo. Então, se o enunciado pergunta qual é a finalidade da educação além do desenvolvimento pessoal e da cidadania, você deve lembrar da terceira finalidade constitucional: a preparação profissional, isto é, a qualificação para o trabalho. É a redação literal do art. 205. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas trazem ideias importantes da educação na CF, mas não completam corretamente a tríade constitucional do art. 205.