De acordo com a Constituição Federal de 1988, o número mínimo de membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para propor uma emenda à Constituição é de:
- A)1/2
Errada, porque 1/2 não é o quórum mínimo de iniciativa para proposta de emenda à Constituição.
- B)1/3
Certa, porque o art. 60, I, da CF/88 exige a iniciativa de, no mínimo, 1/3 dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional.
- C)2/3
Errada, porque 2/3 é quórum mais alto do que o exigido para iniciar uma PEC.
- D)3/5
Errada, porque 3/5 é o quórum de aprovação da emenda em cada turno de votação, e não de iniciativa.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a emenda constitucional no art. 60, que diz quem pode iniciar o processo de mudança da própria Constituição. Aqui a ideia é simples: não basta qualquer deputado ou senador isolado, nem uma maioria absoluta da Casa. A Constituição quer uma iniciativa relevante, mas ainda viável, então exige apoio de uma fração qualificada dos parlamentares. No caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por, no mínimo, 1/3 dos membros de qualquer uma dessas Casas. Isso está expresso no art. 60, I, da CF/88. Em outras palavras, não é 1/2, não é 2/3 e muito menos 3/5: para a iniciativa, o número é 1/3. Vale lembrar a lógica do tema: uma coisa é propor a emenda, outra coisa é aprová-la. A aprovação da PEC exige votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, com três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º). Então a banca adora misturar iniciativa com aprovação para ver se voce cai na casca de banana. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela corresponde exatamente ao requisito constitucional de iniciativa para proposta de emenda à Constituição, previsto no art. 60, I, da CF/88.