Manuela apresentou requerimento postulando acesso a processo administrativo do seu interesse perante determinado órgão público. No prazo de trinta dias, recebeu notícia de que o acesso não seria deferido, tendo em vista que a autoridade determinara o sigilo absoluto do processo, atingindo, inclusive, os interessados diretos. Tal ato é considerado abusivo e pode ser utilizado remédio constitucional adequado. Nesse caso, ocorreria, por parte de Manuela, a impetração de:
- A)Ação Popular
Errada, porque a ação popular não serve para garantir acesso individual a processo administrativo, mas para atacar atos lesivos a interesses coletivos específicos.
- B)Habeas Corpus
Errada, pois habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e aqui o problema é acesso a informação/documento administrativo.
- C)Mandado de Injunção
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de um direito, o que não aconteceu no caso.
- D)Mandado de Segurança
Certa, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, como a negativa indevida de acesso ao processo.
Gabarito: D
Quando o assunto é acesso a processo administrativo, a regra é bem simples: se existe um direito líquido e certo violado por ato de autoridade, o caminho costuma ser o mandado de segurança. Aqui, Manuela pediu acesso a um processo do qual ela era interessada direta, ou seja, havia interesse jurídico evidente e a negativa veio por um ato administrativo abusivo de sigilo absoluto. A Constituição protege o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, ressalvadas apenas as hipóteses de sigilo quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Além disso, a Lei 12.016/2009 prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública. No caso, não se fala em habeas corpus, porque não há ameaça à liberdade de locomoção. Também não cabe mandado de injunção, já que não existe falta de norma regulamentadora impedindo o exercício do direito. E ação popular não é o instrumento adequado, pois ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Por isso, o gabarito correto é o mandado de segurança. A negativa genérica de acesso, com sigilo absoluto imposto contra o próprio interessado direto, configura ato abusivo passível de controle judicial por esse remédio constitucional.