Mariana foi aprovada em concurso público de provas e títulos do Município de Campo Verde e tomou posse como professora. Como servidora pública, ela só poderá adquirir a estabilidade após:
- A)03 (três) anos de efetivo exercício, mediante aprovação em estágio probatório, quando será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho no cargo
Correta: a CF, art. 41, exige 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório para aquisição da estabilidade.
- B)04 (quatro) anos de efetivo exercício, mediante aprovação em estágio probatório, quando será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho no cargo
Errada: o prazo constitucional não é de 4 anos, mas de 3 anos de efetivo exercício.
- C)03 (três) anos completos, contados a partir da posse, mediante aprovação em estágio probatório, quando será avaliada sua aptidão e capacidade para a função de servidor público
Errada: além de usar "3 anos completos" em vez de efetivo exercício, ainda fala em "função" e não em cargo efetivo, o que foge ao texto constitucional.
- D)04 (quatro) anos completos, contados a partir da posse, mediante aprovação em estágio probatório, quando será avaliada sua aptidão e capacidade para a função de servidor público
Errada: repete o erro do prazo de 4 anos e ainda menciona "função" em vez de cargo efetivo.
Gabarito: A
A estabilidade no serviço público, para servidor nomeado em cargo efetivo, vem depois de um período de 3 anos de efetivo exercício, com aprovação em estágio probatório. Isso está no art. 41 da Constituição Federal. Em outras palavras: não basta tomar posse e começar a trabalhar; o servidor precisa cumprir esse tempo e ser avaliado quanto a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A banca tentou confundir com duas ideias clássicas: prazo errado e contagem errada. O prazo constitucional é de 3 anos, não 4. E a contagem é de efetivo exercício, não de simples passagem do tempo nem de "anos completos" de forma genérica. O estágio probatório é justamente o período em que a Administração verifica se a pessoa tem aptidão para o cargo. No caso da Mariana, como professora aprovada em concurso e nomeada em cargo efetivo, ela só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovada no estágio probatório. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Vale lembrar: a Constituição fala em cargo de provimento efetivo, e a estabilidade não surge automaticamente com a posse. Primeiro vem o exercício, depois a avaliação, e só então a proteção maior contra perda do cargo.