No que tange aos princípios gerais da atividade econômica, insculpidos na Constituição Federal, está previsto o tratamento favorecido para:
- A)as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio porte
Errada, porque a Constituição não fala em empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio porte, e sim em empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.
- B)as empresas brasileiras em detrimento das empresas estrangeiras de porte multinacional
Errada, porque a CF não cria preferência genérica para empresas brasileiras em detrimento de estrangeiras multinacionais nessa forma ampla.
- C)as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país
Certa, porque reproduz o art. 170, IX, da Constituição Federal, que assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.
- D)as empresas cuja titularidade direta ou indireta seja de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil
Errada, porque a titularidade por pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil não é o critério constitucional previsto para esse tratamento favorecido.
Gabarito: C
A Constituição, quando trata da ordem econômica, diz que a atividade econômica deve ser valorizada, mas sem esquecer a função social e a redução das desigualdades. Dentro desse pacote, o art. 170, IX, prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país. Ou seja, o constituinte resolveu dar uma ajudinha para quem é menor no jogo, para equilibrar um pouco a disputa com os grandes players. Esse tratamento favorecido não é para qualquer empresa brasileira, nem depende de ser nacional, multinacional ou ter dono brasileiro. A regra constitucional é bem específica: empresa de pequeno porte, formada conforme as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar para confundir quem lê rápido. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz praticamente a redação do art. 170, IX, da CF. Em provas, esse ponto costuma aparecer junto com a ideia de favorecimento também na esfera tributária e administrativa, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, em linha com o tratamento diferenciado previsto pela Constituição e pela legislação complementar.