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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a:

Gabarito: A

A ação popular é um instrumento clássico de controle da Administração, e a Constituição deixa claro no art. 5º, LXXIII, que qualquer cidadão pode usá-la para pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare na palavra-chave: anular. A ideia não é "revogar", porque isso não é o verbo constitucional da ação popular. Também importa que o dano possa atingir entidade de que o Estado participe, não apenas a União, o Estado ou o Município isoladamente. Isso amplia a proteção do interesse público e evita que a Administração faça bonito na teoria e tropece na prática. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela reproduz a fórmula constitucional essencial do tema, ao falar em anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe. A Constituição fala exatamente assim, sem criatividade extra. Em prova, quando a banca troca "anular" por "revogar", já acende a luz amarela: revogação é ato discricionário da própria Administração, enquanto a ação popular busca retirar do mundo jurídico um ato ilegal ou lesivo. O ponto mais cobrado é este: ação popular serve para anular ato, não para revogar ato. Além disso, a legitimidade é do cidadão, em sentido de eleitor, e o fundamento está no art. 5º, LXXIII, da CF/88, regulamentado pela Lei 4.717/1965. É uma ação com forte função de cidadania e controle social, quase uma "fiscalização popular" com roupa constitucional.

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