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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A avaliação do desempenho probatório do servidor público ocorrerá em período definido e será submetida à homologação da autoridade competente e será realizada de acordo com o que dispuserem as normas pertinentes. Por fim, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. A duração do desempenho probatório é de:

Gabarito: C

O estágio probatório é o período inicial em que a Administração observa se o servidor tem condições de permanecer no cargo. Nessa fase, são avaliados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme a Constituição e a lei do regime jurídico aplicável. A ideia é simples: antes de dar estabilidade, o Estado quer ter certeza de que a pessoa realmente se adapta ao serviço público. No regime constitucional, o prazo do estágio probatório acompanha o prazo da estabilidade. Pela regra do art. 41 da Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovado nessa avaliação. Em outras palavras, o período de avaliação não é um capricho administrativo, mas uma etapa constitucionalmente ligada à confirmação do servidor no cargo. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a banca fala em avaliação do desempenho probatório submetida à homologação da autoridade competente e regulada por normas do Executivo, ela está se referindo justamente a esse intervalo de 3 anos previsto na Constituição. É o famoso trio: entra, é observado e, se aprovado, consolida a permanência. Então, memorize assim: estágio probatório não é 1, nem 2, nem 4 anos. No direito constitucional brasileiro, o prazo é de 3 anos, e isso costuma cair muito em prova porque a banca mistura o nome "estágio probatório" com "estabilidade" para testar se você sabe que os dois caminham juntos.

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