Iv é estudante universitária e mantém, nas redes sociais, um blog de comunicação, em que apresenta histórias da sua vida e dos seus amigos, bem como textos de filósofos por ela considerados progressistas. Como participante de movimentos sociais, ela lidera manifestações públicas no município onde vive em prol de diversas causas populares. Buscando apoio para suas causas, convoca reunião pública, na praça central da cidade, e recebe centenas de apoios. O Prefeito convoca os guardas municipais para proteger o patrimônio público local diante do acúmulo de cidadãos que pode comparecer ao evento. Nos termos da Constituição Federal, as reuniões pacíficas em locais abertos ao público devem ocorrer mediante:
- A)ciência do Comandante da Guarda Municipal
Errada, porque não basta ciência do Comandante da Guarda Municipal; a Constituição exige prévio aviso à autoridade competente, e não comunicação a um órgão específico escolhido no caso.
- B)prévio aviso à autoridade competente
Certa, porque o art. 5º, XVI, da Constituição determina que as reuniões pacíficas em locais abertos ao público dependem apenas de prévio aviso à autoridade competente.
- C)autorização do Delegado de Polícia
Errada, pois autorização do Delegado de Polícia não é exigida pela Constituição para reunião pacífica em local aberto ao público.
- D)ordem do Prefeito municipal
Errada, porque ordem do Prefeito não substitui o prévio aviso constitucional e não pode condicionar o exercício do direito de reunião.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege a liberdade de reunião como uma das garantias mais importantes da vida em sociedade. Pela regra do art. 5º, XVI, a reunião em locais abertos ao público pode acontecer sem autorização prévia, desde que seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e com os participantes apenas comunicando previamente a autoridade competente. Ou seja: não é para pedir bênção, nem licença, nem despacho do prefeito. Basta o prévio aviso, para que o Poder Público possa se organizar e preservar a ordem e os demais direitos de todos. Essa comunicação serve exatamente para evitar conflito com outra reunião já marcada e para permitir o acompanhamento da segurança e do trânsito, por exemplo. A doutrina costuma destacar que o direito de reunião é expressão direta da liberdade de manifestação e participação política, e a autoridade pública não pode transformar um direito constitucional em favor administrativo. No caso narrado, Iv convocou reunião pública em praça central, local aberto ao público. A CF exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: reunião pacífica em local aberto ao público = aviso prévio, não permissão. A lógica constitucional aqui é simples e elegante: o direito existe primeiro, o Estado apenas organiza a convivência.