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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência privativa para julgar os casos de crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do:

Gabarito: A

Na Constituição Federal de 1988, os crimes de responsabilidade do Presidente da República não são julgados pelo Judiciário comum, e isso muda a lógica do processo. Aqui, a Constituição separa bem as funções: o Senado Federal atua como órgão julgador político-jurisdicional nesses casos, enquanto a Câmara dos Deputados faz a autorização inicial do processo de impeachment. Ou seja, a Câmara admite a acusação e o Senado julga, como manda o art. 52, I, da CF/88. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de misturar acusação, autorização e julgamento. Se o enunciado fala em crimes de responsabilidade do Presidente, pense logo na competência do Senado Federal. Não é o Congresso Nacional inteiro que julga, nem o Procurador-Geral da República, nem o Presidente da Câmara. Então, o gabarito A está correto porque o art. 52, I, da Constituição diz expressamente que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. A doutrina costuma apontar que se trata de competência constitucional excepcional, típica do sistema de freios e contrapesos.

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