De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência privativa para julgar os casos de crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do:
- A)Senado Federal
Correta, porque o art. 52, I, da CF/88 atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
- B)Congresso Nacional
Errada, porque o Congresso Nacional não julga esse caso como um todo; a Constituição distribui as fases entre Câmara e Senado.
- C)Procurador-Geral da República
Errada, porque o Procurador-Geral da República atua na persecução penal, mas não julga crimes de responsabilidade do Presidente.
- D)Presidente da Câmara dos Deputados
Errada, porque o Presidente da Câmara dos Deputados apenas conduz a etapa inicial da denúncia, sem competência para julgamento.
Gabarito: A
Na Constituição Federal de 1988, os crimes de responsabilidade do Presidente da República não são julgados pelo Judiciário comum, e isso muda a lógica do processo. Aqui, a Constituição separa bem as funções: o Senado Federal atua como órgão julgador político-jurisdicional nesses casos, enquanto a Câmara dos Deputados faz a autorização inicial do processo de impeachment. Ou seja, a Câmara admite a acusação e o Senado julga, como manda o art. 52, I, da CF/88. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de misturar acusação, autorização e julgamento. Se o enunciado fala em crimes de responsabilidade do Presidente, pense logo na competência do Senado Federal. Não é o Congresso Nacional inteiro que julga, nem o Procurador-Geral da República, nem o Presidente da Câmara. Então, o gabarito A está correto porque o art. 52, I, da Constituição diz expressamente que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. A doutrina costuma apontar que se trata de competência constitucional excepcional, típica do sistema de freios e contrapesos.