Para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, nas hipóteses previstas no texto constitucional, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa e, dessa forma, podem ser estabelecidas restrições ao direito de:
- A)sigilo da fonte de imprensa
Errada, porque o sigilo da fonte é garantia da atividade jornalística e não está entre as restrições previstas para o Estado de Defesa no art. 136 da Constituição.
- B)locomoção no território nacional
Errada, porque a locomoção no território nacional pode ser restringida em hipóteses ligadas ao Estado de Sítio, não sendo a previsão típica desta questão sobre Estado de Defesa.
- C)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
Certa, porque a Constituição autoriza, no Estado de Defesa, a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
- D)reunião, preservado o exercido no seio das associações
Errada, porque o direito de reunião até pode sofrer restrições no Estado de Defesa, mas a alternativa mistura isso com uma formulação imprecisa e não corresponde ao enunciado de forma correta.
Gabarito: C
O Estado de Defesa é uma medida excepcional, usada para preservar ou restabelecer rapidamente a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, quando houver instabilidade institucional grave ou calamidades de grandes proporções. Ele está no art. 136 da Constituição e não é um “vale-tudo” do Presidente: a Carta já diz quais direitos podem sofrer restrição, justamente para evitar exageros. Nesse ponto, a regra importante é decorar o rol constitucional do Estado de Defesa. A CF permite restrições aos direitos de reunião, ainda que exercidos no seio de associações, e também ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, nos termos e limites do decreto. Ou seja, não basta dizer “pode restringir direitos em geral”; tem que olhar o texto da Constituição com carinho de prova. Por isso o gabarito é a letra C. O art. 136, §1º, I, alínea "b", da CF/88 prevê expressamente a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica no Estado de Defesa. É uma hipótese clássica de cobrança da banca, que gosta de misturar esse tema com direitos fundamentais e te testar no detalhe. Resumo de prova: no Estado de Defesa, você pensa em restrições constitucionais específicas e limitadas. Se a alternativa trouxer exatamente o que o art. 136 autorizou, marcou certo; se inventar um direito que não aparece no dispositivo, caiu na pegadinha.