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Direito Constitucional · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Consoante dispõe a Constituição Federal, os municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos:

Gabarito: D

A questão trata da transparência fiscal na ordem constitucional e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lógica aqui é simples: município não pode esconder conta no fundo da gaveta, porque os dados contábeis, orçamentários e fiscais precisam ser divulgados de forma padronizada e acessível. Pela Lei Complementar 101/2000, com a redação dada pela LC 131/2009, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações conforme a periodicidade, o formato e o sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União. Esse ponto aparece justamente para uniformizar a prestação de contas e facilitar o controle social e institucional. Por isso, o gabarito é a letra D. O órgão central de contabilidade da União é o responsável por estabelecer esses parâmetros, o que afasta as outras hipóteses da questão. Não se trata de lei complementar em abstrato, nem de resolução do Senado, nem do Tribunal de Contas local. Em resumo: a Constituição e a LRF valorizam transparência, padronização e acesso à informação. Na prática de prova, sempre que aparecer a expressão sobre periodicidade, formato e sistema das informações fiscais, pense imediatamente no órgão central de contabilidade da União.

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