Consoante dispõe a Constituição Federal, os municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos:
- A)na forma de Lei Complementar
Errada, porque a definição da periodicidade, do formato e do sistema não fica a cargo de lei complementar em abstrato, mas de órgão específico previsto na LRF.
- B)por resolução do Senado Federal
Errada, porque resolução do Senado Federal não é o instrumento indicado para fixar esse padrão de divulgação de dados contábeis, orçamentários e fiscais.
- C)pelo respectivo Tribunal de Contas
Errada, porque o Tribunal de Contas fiscaliza, mas não é quem estabelece esse critério padronizado de disponibilização das informações.
- D)pelo órgão central de contabilidade da União
Certa, porque a LC 101/2000 determina que a periodicidade, o formato e o sistema sejam estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
Gabarito: D
A questão trata da transparência fiscal na ordem constitucional e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lógica aqui é simples: município não pode esconder conta no fundo da gaveta, porque os dados contábeis, orçamentários e fiscais precisam ser divulgados de forma padronizada e acessível. Pela Lei Complementar 101/2000, com a redação dada pela LC 131/2009, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações conforme a periodicidade, o formato e o sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União. Esse ponto aparece justamente para uniformizar a prestação de contas e facilitar o controle social e institucional. Por isso, o gabarito é a letra D. O órgão central de contabilidade da União é o responsável por estabelecer esses parâmetros, o que afasta as outras hipóteses da questão. Não se trata de lei complementar em abstrato, nem de resolução do Senado, nem do Tribunal de Contas local. Em resumo: a Constituição e a LRF valorizam transparência, padronização e acesso à informação. Na prática de prova, sempre que aparecer a expressão sobre periodicidade, formato e sistema das informações fiscais, pense imediatamente no órgão central de contabilidade da União.