De acordo com a repartição de competências entre os entes da Federação estabelecida pelo constituinte, cumpre aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No que concerne ao meio ambiente, será considerado como de interesse local:
- A)a instituição de sistema regional de gerenciamento de recursos hídricos e minerais
Errada, porque a criação de sistema regional de gerenciamento de recursos hídricos e minerais ultrapassa o interesse local e envolve gestão mais ampla de recursos naturais.
- B)o estabelecimento das áreas e das condições para o exercício da atividade de garimpagem
Errada, porque o estabelecimento de áreas e condições para garimpagem se relaciona à atividade mineral, que não é matéria típica de interesse local do município.
- C)a proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município
Certa, porque a proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município se enquadra no interesse local e no art. 30, IX, da CF.
- D)o planejamento e a promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
Errada, porque o planejamento e a promoção da defesa permanente contra calamidades públicas, como secas e inundações, têm alcance geral e não se limitam ao interesse local.
Gabarito: C
A Constituição dá aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e isso aparece com bastante frequência quando a banca mistura tema ambiental com repartição de competências. A ideia-chave é simples: aquilo que afeta diretamente a vida da comunidade municipal pode entrar no campo local, sem invadir competências da União e dos estados. No meio ambiente, esse jogo exige cuidado porque a matéria costuma ser comum ou concorrente, mas certos recortes bem locais podem ser disciplinados pelo município. O art. 30, I, da CF permite ao município legislar sobre interesse local, e o art. 30, IX, autoriza promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. É justamente aqui que mora o acerto da questão: a proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município é tema ligado diretamente à realidade local e à tutela do patrimônio da própria comunidade. As outras alternativas fogem desse núcleo. Instituição de sistema regional de recursos hídricos e minerais, definição de áreas para garimpagem e planejamento de defesa contra calamidades públicas são matérias que extrapolam o simples interesse local e se conectam a competências mais amplas, normalmente federais ou estaduais, especialmente quando envolvem recursos naturais, mineração e defesa civil em escala geral. Então, guarde a lógica da prova: se o enunciado pergunta o que é interesse local no meio ambiente, pense no que é tipicamente do município e não no que exige organização regional ou nacional. A banca adora trocar um assunto ambiental por outro e ver se você percebe que competência não é tudo a mesma coisa.