Remy é líder da oposição no Congresso Nacional onde exerce o seu terceiro mandato como Deputado Federal. Conhecedor dos poderes atribuídos pela Constituição aos parlamentares, formula requerimento para edição de Decreto sustando atos normativos do Poder Executivo. Essa espécie de controle legislativo atinge os atos que:
- A)atinjam competência do Congresso
Errada, porque a sustação prevista no art. 49, V, da CF não é para atos que atinjam competência do Congresso, mas para atos do Executivo que ultrapassem seus limites normativos.
- B)exorbitem do poder regulamentar
Certa, pois o Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa, nos termos do art. 49, V, da Constituição.
- C)estejam próximos da caducidade
Errada, porque a proximidade da caducidade não é critério constitucional para sustação de ato normativo pelo Congresso.
- D)sejam considerados impopulares
Errada, porque a impopularidade do ato não autoriza controle legislativo por decreto; o parâmetro é excesso normativo, e não juízo político de aprovação.
Gabarito: B
Essa questão cobra o controle político feito pelo Congresso Nacional sobre atos do Poder Executivo. A Constituição, no art. 49, V, permite ao Congresso sustar atos normativos do Executivo quando eles extrapolam os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa. Em outras palavras: o Executivo pode regulamentar a lei, mas não pode inventar regra nova nem passar do que a lei autorizou. Esse mecanismo existe para impedir que um decreto ou outro ato normativo vire uma espécie de "lei disfarçada". O Legislativo, nesse caso, funciona como freio institucional, preservando a separação dos Poderes. A sustação é feita por decreto legislativo, não por lei comum, justamente porque o Congresso está exercendo uma competência constitucional específica. Por isso, a alternativa B está correta: o controle legislativo atinge atos que exorbitem do poder regulamentar. É a hipótese clássica do art. 49, V, da Constituição Federal. A doutrina costuma apontar que o Congresso não revisa a conveniência política do ato, mas apenas sua compatibilidade com os limites constitucionais e legais do Executivo. Se o ato apenas for impopular, inconveniente ou próximo de perder eficácia, isso não autoriza sustação. O foco aqui é excesso de poder normativo, não gosto político. A banca gosta muito dessa distinção porque ela separa controle jurídico de simples discordância parlamentar.