À luz dos direitos e das garantias fundamentais, certo é que a atual Constituição Federal de 1988 assegura aos reconhecidamente pobres, a título gratuito, na forma da lei, o seguinte:
- A)registro civil de nascimento e certidão de óbito
Certa, porque o art. 5º, LXXVI, da CF/88 garante aos reconhecidamente pobres, na forma da lei, a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
- B)registro civil de nascimento e certidão negativa de protesto
Errada, porque certidão negativa de protesto não é o benefício constitucional previsto para pessoas reconhecidamente pobres.
- C)registro civil de nascimento e certidão de registro de imóveis
Errada, porque a Constituição não prevê certidão de registro de imóveis como gratuidade para reconhecidamente pobres.
- D)registro civil de nascimento e certidão de concordata e recuperação de empresa
Errada, porque concordata e recuperação de empresa não têm relação com a garantia constitucional de gratuidade documental para os pobres.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 protege a dignidade da pessoa humana e, em algumas situações, tira do caminho o custo de documentos básicos para quem não tem condições de pagar. É exatamente isso que acontece com os reconhecidamente pobres: a Carta garante, na forma da lei, a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. O fundamento está no art. 5º, LXXVI, da CF/88, que é um daqueles dispositivos que a banca adora cobrar com a letra da lei bem seca. Na prática, a ideia é simples: ninguém deve ficar sem existir oficialmente ou sem conseguir registrar o falecimento de um familiar por falta de dinheiro. Por isso, a norma constitucional protege esses atos essenciais de cidadania, que abrem e encerram a vida civil com o devido amparo estatal. Repare que a Constituição fala especificamente em registro civil de nascimento e certidão de óbito, e não em outros documentos ou certidões. A palavra-chave aqui é literalidade. Em prova, trocar um documento por outro costuma ser a armadilha clássica. Então, se a questão perguntar o que é assegurado gratuitamente aos reconhecidamente pobres, a resposta correta é justamente a dupla prevista no art. 5º, LXXVI, da CF/88.