O ato no qual o chefe do Poder Executivo concorda com um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, podendo ser expresso ou tácito, denomina-se:
- A)sanção
Correta: sanção é a concordância do chefe do Executivo com o projeto de lei aprovado, podendo ser expressa ou tácita, conforme a CF/88.
- B)deliberação
Errada: deliberação é ato de decidir ou discutir, mas não é o nome técnico da concordância do Executivo com o projeto de lei.
- C)promulgação
Errada: promulgação é o ato de atestar a existência da lei e ordenar sua execução, não de concordar com o projeto.
- D)homologação
Errada: homologação é termo usado em outros contextos jurídicos, não para a concordância do chefe do Executivo com projeto de lei.
Gabarito: A
Quando um projeto de lei aprovado pelo Legislativo vai para o chefe do Executivo, ele pode concordar com o conteúdo e transformar isso em sanção. É justamente esse ato de concordância com o projeto, que pode ser expresso ou tácito, que recebe o nome de sanção. Na Constituição, isso aparece no processo legislativo: o Presidente da República pode sancionar ou vetar o projeto de lei, nos termos do art. 66 da CF/88. Na prática, pense assim: o Parlamento aprova, o Executivo confere e, se concordar, dá o sinal verde final. A sanção pode ser expressa, quando o chefe do Executivo declara formalmente sua concordância, ou tácita, quando ele simplesmente deixa passar o prazo sem se manifestar. Ou seja, o silêncio também fala, e no Direito Constitucional ele fala alto. Essa é a razão de o enunciado apontar para sanção. Não confunda com promulgação: depois da sanção, vem a promulgação, que é o ato de atestar a existência da lei e ordenar sua execução. E homologação é outra ideia, usada em outros ramos do Direito, não nesse fluxo legislativo. Então, pelo conceito e pelo passo do procedimento, o gabarito A está correto.