A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, define que a educação é direito de todos e é dever do Estado e da família e que será promovida e incentivada:
- A)por meio de subvenções públicas
Errada, porque o artigo 205 não fala em subvenções públicas como forma de promover e incentivar a educação.
- B)pela ação de instituições confessionais
Errada, porque instituições confessionais não são mencionadas no artigo 205 como resposta ao enunciado.
- C)com a colaboração da sociedade
Certa, porque a Constituição diz expressamente que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
- D)através de parcerias público-privadas
Errada, porque parcerias público-privadas não aparecem no artigo 205 como fórmula constitucional para esse tema.
Gabarito: C
O artigo 205 da Constituição de 1988 é bem direto: a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Ou seja, não é uma tarefa isolada do governo, nem depende só da escola. A própria CF/88 desenha uma responsabilidade compartilhada, quase um trabalho em equipe constitucional. Esse ponto é muito cobrado porque o texto constitucional usa exatamente essa fórmula. Quando a banca pergunta como a educação será promovida e incentivada, a resposta tem de respeitar a literalidade do artigo 205. Nada de inventar subvenções, parcerias específicas ou confessionalidade se o enunciado está pedindo o comando constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição afirma expressamente que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Isso mostra que família, Estado e sociedade atuam juntos para garantir o direito à educação, em harmonia também com a lógica dos artigos 206 e 208 da CF/88, que reforçam a organização e a efetivação desse direito.