Segundo a Constituição Federal de 1988, o instrumento judicial conferido a qualquer cidadão para anular ato lesivo à moralidade administrativa é conhecido como:
- A)habeas data
Habeas data serve para acesso ou retificação de dados pessoais em registros públicos ou bancos de dados, não para anular ato lesivo à moralidade administrativa.
- B)mandado de injunção
Mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional, então não é o caso da questão.
- C)ação popular
Correta: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88, permite ao cidadão pedir a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
- D)habeas corpus
Habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, sem relação com controle de moralidade administrativa.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 traz alguns remédios constitucionais para proteger direitos e controlar abusos do Poder Público. Entre eles, existe um instrumento que qualquer cidadão pode usar para tentar desfazer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Esse instrumento é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88. Em outras palavras, se a administração fizer algo imoral e lesivo nesses termos, o cidadão não precisa ficar só reclamando: pode ir ao Judiciário pedir a anulação do ato. O nome da ação já entrega a ideia de participação popular no controle da administração. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Observação importante: a ação popular exige que o autor seja cidadão, isto é, titular de direitos políticos, e seu uso é gratuito, salvo má-fé, conforme a própria Constituição e a Lei 4.717/1965.