Break foi acusado de cometer o crime de racismo e alegou, como defesa, que os fatos seriam antigos, o que não permitiria o julgamento decorrente desse crime. Nos termos da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime:
- A)afiançável
Errada, porque a Constituição não permite fiança nos crimes de racismo, então ele não é afiançável.
- B)temporário
Errada, porque racismo não é crime temporário; a CF o trata como crime com gravidade permanente e sem prescrição.
- C)momentâneo
Errada, porque crime momentâneo é o que se consuma em um instante, e isso não tem relação com o regime constitucional do racismo.
- D)imprescritível
Certa, porque o art. 5º, XLII, da CF/88 estabelece que a prática do racismo é crime imprescritível.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o racismo com máxima severidade porque ele atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Por isso, o art. 5º, XLII, diz expressamente que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Em português bem claro: não adianta tentar "esperar passar o tempo" para apagar esse tipo de crime.