Raj Kabir deseja seguir a carreira militar e estuda em curso preparatório com tal objetivo. Dentre as disciplinas exigidas, consta a de história das guerras no mundo ocidental. Ao aprofundar o seu conhecimento verifica que, no Brasil, de acordo com a Constituição Federal, havendo declaração de estado de guerra poderá o Presidente da República decretar:
- A)Estado de urgência
Errada, porque estado de urgência não é uma hipótese prevista na Constituição para essa situação.
- B)Estado de defesa
Errada, porque o estado de defesa é medida menos severa e não é o instrumento constitucional para declaração de guerra.
- C)Estado de sítio
Certa, porque o artigo 137, II, da Constituição permite o estado de sítio em caso de declaração de estado de guerra.
- D)Estado de perigo
Errada, porque estado de perigo não existe como instituto constitucional aplicável a esse caso.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata o estado de defesa e o estado de sítio como medidas excepcionais para momentos de crise institucional. O estado de defesa, em regra, serve para preservar ou restabelecer a ordem pública em áreas restritas e determinadas, diante de grave instabilidade, mas ele não é a resposta típica para guerra. Quando a situação é mais grave, especialmente em caso de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada estrangeira, a Constituição prevê o estado de sítio. É exatamente o que a questão cobra. O fundamento está no artigo 137, II, da CF/88, que autoriza o Presidente da República a decretar estado de sítio nessas hipóteses, com a autorização do Congresso Nacional. Em linguagem simples: se o Brasil entra em cenário de guerra, a ferramenta constitucional adequada não é o estado de defesa, e sim o estado de sítio. A lógica é de maior gravidade, maior restrição e maior controle político-jurídico. Então, o gabarito C está correto porque a Constituição reserva o estado de sítio para a declaração de estado de guerra ou para resposta a agressão armada estrangeira. É o “modo emergência máxima” da CF.