DJ é parlamentar ocupando o cargo de Deputado Federal, sendo vinculado ao partido PJ. Ele apresenta moção à sua agremiação política no sentido de propor ação de inconstitucionalidade para declarar, em conflito com a Constituição, determinada emenda aprovada pelo Congresso Nacional. Nos termos da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que as normas constitucionais:
- A)incluindo as emendas, não são suscetíveis de controle de constitucionalidade
Errada, porque emendas constitucionais também podem ser controladas e invalidadas se violarem limites impostos pela própria Constituição.
- B)inseridas em emendas à Constituição podem ser objeto de controle de constitucionalidade quando ofendem cláusulas pétreas
Certa, porque o STF admite controle de emendas que afrontem cláusulas pétreas previstas no art. 60, 4º, da CF/88.
- C)originariamente previstas podem ser objeto de inconstitucionalidade superveniente
Errada, porque não existe inconstitucionalidade superveniente de norma constitucional originária no modelo adotado pelo STF.
- D)estão circunscritas exclusivamente ao controle de conformidade com o devido processo legislativo
Errada, porque o controle de emendas não se limita ao devido processo legislativo, alcançando também o conteúdo material da alteração.
Gabarito: B
Em regra, no Brasil, nenhuma norma constitucional fica fora de controle de constitucionalidade. Isso inclui a Constituição originária, as emendas constitucionais e até os atos do poder constituinte derivado. O ponto central aqui é simples: emenda não é "carta branca" para o Congresso brincar de reescrever a Constituição sem limite. O STF admite o controle de constitucionalidade de emenda constitucional quando ela viola as cláusulas pétreas do art. 60, 4º, da CF/88. Essas cláusulas protegem o núcleo duro da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Então, se uma emenda aprovada pelo Congresso contrariar esse núcleo protegido, ela pode ser declarada inconstitucional. A ideia é que o poder constituinte derivado reformador é limitado pela própria Constituição. Aqui mora o "truque" da questão: a emenda entra no jogo constitucional, mas não pode derrubar as regras mais importantes do jogo. Por isso, o gabarito é a letra B. É a posição consolidada do STF: emendas constitucionais são passíveis de controle de constitucionalidade, especialmente quando afrontam cláusulas pétreas.