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Direito Constitucional · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

DJ é parlamentar ocupando o cargo de Deputado Federal, sendo vinculado ao partido PJ. Ele apresenta moção à sua agremiação política no sentido de propor ação de inconstitucionalidade para declarar, em conflito com a Constituição, determinada emenda aprovada pelo Congresso Nacional. Nos termos da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que as normas constitucionais:

Gabarito: B

Em regra, no Brasil, nenhuma norma constitucional fica fora de controle de constitucionalidade. Isso inclui a Constituição originária, as emendas constitucionais e até os atos do poder constituinte derivado. O ponto central aqui é simples: emenda não é "carta branca" para o Congresso brincar de reescrever a Constituição sem limite. O STF admite o controle de constitucionalidade de emenda constitucional quando ela viola as cláusulas pétreas do art. 60, 4º, da CF/88. Essas cláusulas protegem o núcleo duro da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Então, se uma emenda aprovada pelo Congresso contrariar esse núcleo protegido, ela pode ser declarada inconstitucional. A ideia é que o poder constituinte derivado reformador é limitado pela própria Constituição. Aqui mora o "truque" da questão: a emenda entra no jogo constitucional, mas não pode derrubar as regras mais importantes do jogo. Por isso, o gabarito é a letra B. É a posição consolidada do STF: emendas constitucionais são passíveis de controle de constitucionalidade, especialmente quando afrontam cláusulas pétreas.

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